1 INTRODUÇÃO
O controle social de maneira geral surge como meio de impedir que os
indivíduos hajam impelidos, não só, por seus próprios
impulsos, criando regras, organizações, etc. para regulamentar
o comportamento dos indivíduos e grupos sociais. As funções
básicas deste controle são a ordem social, sua proteção
e eficiência, podendo se classificar em interno (quando emana da
própria organização mental da pessoa) e externo (medidas
de regulamentação que surgem da organização
social). Ele funciona tendo por base a autoridade e sua tradição,
ou seja, a herança social sempre é valorizada e tomada como
modelo.
Esses valores são ditados da, ou pela, sociedade, e organizados
nos códigos que, também, estabelecem as sanções
para aqueles que agirem em desacordo com as condutas aprovadas. Assim temos
as “sanções penais” e as “premiais”, que ajudam a valorizar
e também punir a forma de agir dos indivíduos. A modo amplo
o processo de socialização permite que se organize a vida
social de modo a se integrar o coletivo, delimitando a infração
de normas legais do grupo.
2 CONTROLE SOCIAL
2.1 Conformidade e desvio
A necessidade de segurança nas relações
sociais de um grupo, de uma comunidade e até mesmo de toda a sociedade,
acarretam a instituição de uma série de valores e
normas de comportamento jurídicas ou não-jurídicas
que têm a específica função de delimitar o campo
das ações humanas, não para reprimi-las, mas para
dar-lhes liberdade de agir nessa área determinada. Então
o que se vê é que cada grupo tem o seu chamado sistema ético
e é a partir da análise desse sistema escalonado de valores,
e pondo-o em contato com os valores contidos na sociedade (muitas vezes
há sérias contradições), é que se chega
ao conceito de conformidade e de desvio. Conformidade seria o ajustamento
(com ou sem convicção) de um indivíduo aos valores
de seu grupo social, veja que falamos de forma imparcial, ou seja, não
importa seus objetivos, por exemplo um grupo de ladrões. O comportamento
desviado seria aquele que iria, não por acaso, contra os valores
de seu grupo. Dentro deste contexto encontramos o controle social como
mecanismo de punição aos comportamentos desviados, aplicando-lhes
sanções para corrigi-los ou evitar que se repitam.
A socialização, que é o ajustamento voluntário
do indivíduo às regras sociais, a hierarquia, que é
a escala de importância dos valores a serem seguidos, o próprio
controle social, a ideologia como legitimadora das normas vigentes, os
interesses adquiridos e a vontade de preservá-los, são o
que JOHNSON coloca como principais causas da conformidade social.
As sanções que apresentam punições
fracas em relação à infração, bem como
as sanções que são aplicadas injustamente, o processo
ideológico que contesta os valores sociais, a motivação
ou convivência de um grupo social menor em relação
ao comportamento que fere as regras de um grupo social maior, a pressão
exercida dentro dos pequenos grupos que levam o indivíduo, por lealdade
ou solidariedade, a cometer infrações no âmbito da
sociedade e a própria omissão do Estado, terminam por
levar ao desenvolvimento dos chamados comportamentos desviados.
Também é preciso deixar claro o caráter,
por vezes flexível, dos grupos sociais, para com aqueles que se
desviaram. Tal afirmação, leva em consideração
a importância social do indivíduo infrator, o grau de complexidade
e heterogeneidade da comunidade, o valor que foi quebrado e em que grau
de intensidade, há intenção à infração
ou a falta dela. É claro que existem valores que, de forma alguma,
podem ser quebrados, não importando as circunstâncias e que
ainda justificam qualquer ação que se encaixe neles, a estes
convencionou-se chamar mores. É essa dinâmica, e às
vezes inflexibilidade, que permitem a sobrevivência da sociedade.
2.2 Conceitos e tipos
De acordo com HOLLINGSHEAD, a idéia de controle social
aparece a primeira vez nas obras de COMTE, curso de Filosofia Positiva
(18130-1842) e Política Positiva (1851-1854) e depois nos escritos
de LERTER WARD, Sociologia Dinâmica (1883). Os primeiros autores
que utilizam a expressão controle social foram SMALL e VINCENT,
em uma “Introdução ao estudo da Sociedade” (1894). A primeira
obra a tratar especificamente do assunto foi “Controle Social” de EDWARD
ABSWORTH ROSS, escrita em 1901.
Na sua concepção, o ser humano herda quatro instintos
que permitem o desenvolvimento das relações sociais harmoniosas
entre os componentes de grupos e de comunidades pequenas e homogêneas,
são elas: simpatia, sociabilidade, senso de justiça e ressentimentos
de mau trato. Adiante a sociedade se torna mais complexa e as relações
sociais, mais impessoais e contratuais. Na transição a essa
complexidade, os instintos sociais do homem criam determinados mecanismos
sociais para controlar as relações entre seus membros. Esses
mecanismos constituem o controle social, que visa regular o comportamento
dos indivíduos e propiciar à sociedade, ordem e segurança.
Nota-se desta forma que a medida que a sociedade evolui, se tornando mais
complexa, os controles instintivos do homem são substituídos
pelos recursos artificiais (leis, opinião pública, crença,
religião, etc.).
Para CHARLES COOLEY, controle social é a relação
recíproca entre o indivíduo e a sociedade. Em sua obra “Natureza
humana e ordem social” (1902), considera o controle social como fator implícito
que é transmitido ao indivíduo pela socialização,
que o torna membro d sociedade, passando a ser, por sua vez, um agente
ativo do processo.
Sendo as sanções positivas ou negativas e possuindo
um duplo sentido, que é, de um lado, assegurar a conformidade das
condutas, permitindo a coesão e o funcionamento das coletividades,
e, de outro lado, desencorajar o não conformismo perante as normas
estabelecidas. GUY ROCHER define controle social como sendo “o conjunto
de sanções positivas e negativas a que a sociedade recorre
para assegurar a conformidade das condutas dos modelos estabelecidos”.
Outros estudiosos definem de forma geral controle social como
sendo o conjunto de meios ou dispositivos que a sociedade cria para regular
o comportamento dos indivíduos, uma vez que sua manutenção
exige paz e ordem. A necessidade de controle social, consiste na observação
do fato que, se os homens agissem somente segundo seus próprios
impulsos e interesses, a sociedade se transformaria em caos, num estado
de anomia (ausência de normas); e, desta forma, não só
o equilíbrio e a ordem social, mas também a própria
existência humana estaria comprometida. Tem-se como exemplo de controle
social a obediência à moda e a maneira de vestir de
nossa sociedade e o respeito que se deve ter aos regulamentos de trânsito.
Os meios e dispositivos operam em duas vertentes: de modo preventivo
(evitando os desvios de comportamento) e de modo corretivo (corrigindo
os desvios que já ocorreram). Para E. C. HAYES, a prevenção
é o meio mais desejável e eficiente de controle social e
a educação é o mecanismo mais apropriado dessa vertente,
sendo a família a agência mais significativa. Para ele “prevenir
um crime é um meio superior à sua repressão”.
Na obra “Controle Social” (1939), LUTHER L. BERNARD considera
controle social como “um processo por meio do qual se originam estímulos
que deverão atuar eficazmente sobre determinadas pessoas ou grupos,
provocando respostas adequadas, que se inserem no ajustamento”. Distingue
controle inconsciente (ex. é a tradição) de controle
consciente (técnicas conscientemente criadas, desenvolvidas e utilizadas
por líderes e chefes), entre mecanismos negativos ou inibidores
(polícia e tribunais) e positivo (incentivos, recompensa), que considera
mais eficazes.
PAULO H. LANDIS no mesmo ano publicou seu “Controle Social”,
conceituando-o como “uma série de processos sociais que levam o
indivíduo a ser responsável em relação à
sociedade, formando a personalidade humana e socializando o indivíduo
de maneira a alcançar uma melhor ordem social”. Apesar de reconhecer
as medidas coercitivas do controle social, considera os recursos incentivadores
e estimulativos, os ideais e valores espirituais mais importantes.
Algumas vezes, entretanto, a existência do controle social
passa despercebida aos indivíduos, apresentando-se para este de
forma natural. Porém, outras vezes, há resistência
de alguns em relação aos padrões de conduta, não
aceitando-os ou até mesmo violando-os. E quando isso ocorre a sociedade
utiliza de métodos que vão desde a sugestão, a persuasão
e a restrição, até coerções de qualquer
natureza, incluindo a força física ou pena de morte.
Para FREDERICK E. LUMLEY, há mecanismos que se baseiam
na força física e os que se fundamentam em símbolos.
Considera a força física indispensável, mas não
apenas ela traz a ordem social esperada. Dentre os que se fundamentam em
símbolos estão “os que se destinam a provocar nos indivíduos
o mesmo tipo de resposta e a dirigir o seu comportamento para determinados
rumos considerados desejáveis (educação, incentivo,
elogio, uso de persuasão e lisonja) e os mecanismos cujo objetivo
é a restrição e a repressão (ordens, ameaças
e punições; propaganda, crítica, sátira e o
ridículo)”.
Outra característica do controle social é a de
que todos eles são mutuamente dependentes e quando um enfraquece,
é substituído por outro. Um exemplo é a substituição
do controle paterno, que na sociedade patriarcal tinha direito de vida
e morte sobre a mulher, filhos e escravos, pelo controle exercido pelo
Estado, que é o encarregado de fazer justiça
No entanto, o controle social não é apenas um
sistema de coerções e repressões, possui também
função criadora e construtiva que garante a ordem social,
proteção social e a eficiência social.
Entende-se por ordem social, o equilíbrio e a harmonia
na vida social, resultante da longa e gradativa organização.
A proteção social é feita através da aplicação
de sanções, multas e pressões realizadas pelo controle
social aos indivíduos que não se comportam como conhecedores
e cumpridores de seus direitos e deveres, pois, se assim não fosse
feito, nada impediria que esse grupo crescesse, uma vez que não
haveria qualquer barreira às tendências maléficas contra
o bem estar geral. A eficiência social só é atingida
com base no procedimento ordenado; requer organização, previsão,
ação inteligente e organizada e se obtém por, por
exemplo, dando proteção ao trabalho, orientação
profissional, esforços cooperativos, cuidando da saúde e
educação.
Segundo OGHURN e NIMKOFF a eficiência do controle pode
ser aquilatada através dos seguintes aspectos.
Quando o indivíduo se importa com a opinião do
grupo. Ao agir conforme os costumes sociais será aplaudido, receberá
medalhas. Ao se desviar, será vaiado, terá má reputação.
O controle é mais eficiente em grupos autônomos
do que em grupos interdependentes. Naqueles o indivíduo pertence
a um só grupo no qual tem sua norma e valores, nestes o indivíduo
está dividido, pois, pertence a vários grupos, nos quais
cada um possui suas normas e valores. Logo o indivíduo não
poderá ser leal e agir com conformidade social.
O controle social nos grupos primários é mais
eficiente em virtude de ser menor e mais homogêneo; logo o desvio
é mais fácil e mais óbvio de ser reparado, consertado.
Nos grupos burocráticos, principalmente na área de comunicação,
há uma melhor e rápida transmissão de mensagens.
Quando há atitudes incoerentes de autoridades que influem
ono comportamento desviante dos indivíduos, é necessário
haver sanções coerentes para resgatar a ordem.
FITCHER afirma que controle social está estritamente
relacionado com a socialização. Aquele é o processo
ou perpetuação deste, mantendo a conformidade das pessoas
aos padrões culturais. Ele considera que os grupos menores exercem
maior controle social no comportamento humano do que os grupos maiores.
Classifica os níveis de atuação do controle
social em: coletividade-indivíduo (influência da sociedade
no comportamento de seus membros), indivíduo-coletividade (o líder
influencia a adequação ou seus padrões e valores na
sociedade), grupo-sociedade global (a influência de uma oligarquia;
de uma minoria econômica ou política no comportamento de uma
dada sociedade).
Além disso, classifica também o controle social
em: controle negativo e positivo (o positivo leva o indivíduo a
agir de acordo com as normas da sociedade através dos mecanismos
como instrução, sugestão, persuasão; o negativo
leva o indivíduo a se afastar de comportamentos não desejados
pela sociedade através de proibição, tabus e repressão),
controle formal e informal (o formal é aquele elaborado com o objetivo
de que todos obedeçam a norma e os valores imperativos da sociedade,
sendo obrigatório ? leis, direitos, etc. ? e informal são
atitudes espontâneas que desaprovam ou não certos comportamentos
que estejam, ou não, de acordo com os valores e normas da sociedade
? rixas, fofocas,etc.), controle institucional e grupal (o grupal é
exercido pelos diferentes grupos em seus componentes, variando o rigor
e o grau: nos grupos familial e educativo, o controle é bem rigoroso
havendo a predominância do informal, já em grupos econômicos
e políticos o controle é formal e as sanções
ocorrem principalmente nos primeiros, os grupos recreativo e religioso
são os que são menos rigorosos; o controle institucional
depende de qual instituição predomina em certo local).
Quanto à natureza, o controle pode ser interno e externo.
O interno é aquele que se origina da própria personalidade
do indivíduo, através da socialização; conscientização
baseada nos ideais aceitos pela comunidade. O externo emana de fora do
ser humano. Em relação a forma, este dividiu-se em: natural,
espontâneo e informal (baseia-se nas relações íntimas
e pessoais ? comunidades primitivas, família); artificial, heterogênea
e complexas (o controle informal não é mais suficiente para
manter a ordem, precisando, assim, de leis, códigos, decretos, etc.).
2.3 Códigos e sanções
2.3.1 Códigos
Os códigos regem as relações e o comportamento
dos membros ou dos grupos menores, incluídos nas associações
em grande escala ou em grupos secundários menores. Representam modelos
culturais que exercem determinado “constrangimento” sobre a ação
de indivíduos e grupos.
São normas de conduta, cujo poder de persuasão
(levar a crer ou aceitar) ou de dissuação (afastar-se um
propósito) repousa, em parte, nas sanções, positivas
ou negativas, de aprovação ou reprovação, que
as acompanham. Variam de sociedade para sociedade e dentro desta, de grupo
para grupo, de acordo com a sua constituição ou finalidade.
Desta forma, o tipo de comportamento do indivíduo em
qualquer grupo ou coletividade pode acarretar a concessão de recompensas,
se agir conforme os modelos ou a imposição de determinadas
penas se houver o desvio ou não submissão.
2.3.2 Sanções
Todas as regras que ordenam a vida coletiva, quaisquer que sejam,
religiosas, morais, jurídicas ou de etiqueta, são evidentemente
emanadas ou formuladas, da ou pela sociedade, para serem cumprimdas. Não
existe regra que não implique certa obediência, certo respeito.
As formas de garantia do cumprimento das regras denominam-se “sanções”.
As sanções apresentam tantas formas de garantia
quantas são as espécies dos distintos preceitos. No caso
de uma regra moral, nós a cumprimos por espontânea vontade,
mas quando deixamos de cumprir, a desobediência provoca conseqüências
que valem como sanção. As específicas do caso são
o remorso, o arrependimento, o amargo exame de consciência. Quando
faltamos com um ditame ético, encontramos em nós mesmos uma
censura, que nos deixa em posição de réus. É
portanto uma posição de foro íntimo. Há também
uma extrínseca ou externa que se reflete na sociedade, pelo mérito
ou demérito que o indivíduo granjeia, em razão ou
em função dos atos praticados. A sanção de
natureza social tem força muito grande, na medida em que não
vivemos voltados para nós mesmos, mas também em função
do meio, da sociedade em que agimos. A sociedade, quando o homem age de
modo contrário à tábua de valores vigentes, reage.
É o que se denomina mérito ou demérito social, como
formas de sanção das regras morais.
Observa-se, que a sanção das regras morais não
estão organizadas, acham-se difusas no espaço social: é
a crítica e a condenação, é a opinião
pública que se forma sobre a conduta reprovada. No entanto a grande
maioria dos homens cede diante da pressão dessa força difusa
do meio social. Há, entretanto, aqueles que não se arreceiam
do exame de sua própria consciência, pois não sentem
remorso, outros não sentem medo da reação social,
por se acharem superiores, seres acima do bem e do mal. É nesse
momento que se torna necessário organizar as sanções,
e o fenômeno jurídico representa assim, uma forma de “organização
da sanção”. É a passagem do mundo ético para
o jurídico.
Sanção é, pois, todo e qualquer processo
de garantia daquilo que se determina em uma regra, imputando uma ação
ou comportamento (em forma de pena, punição) àquele
que descumpre o comando primário de uma norma jurídica. O
conjunto de sanções existentes em uma comunidade, possuem
uma dupla função: procura assegurar a conformidade das condutas,
permitindo a coesão e o funcionamento das coletividades, como desencoraja
o não conformismo perante as normas estabelecida.
Analisando em termos jurídicos, portanto, as normas jurídicas
fixam uma ação ou comportamento primeiramente queridos: uma
prestação; e, também, ao mesmo tempo, outra ação,
comportamento ou efeito jurídico imputados aos que não cumprirem
a prestação: a sanção. Em termos sociológicos
a análise é bastante similar, as sanções constituem
motivação para que o indivíduo regule seu comportamento,
efetivando-o pelo desejo que tem de obter a aprovação ou
evitar a reprovação de seus semelhantes, de receber recompensas
que a sociedade oferecer e evitar os castigos que ela lhe pode aplicar.
As sanções constituem uma arma poderosa de regulamentação
da atuação, permitindo ao indivíduo discernir os modos
particulares de comportamento, que são aprovados e desaprovados
pelos demais, levando-o por antecipação ou em retrospecção,
a analisar seu próprio comportamento, de acordo com os padrões
grupais. Elas podem ser negativas ou positivas, as primeiras em comparação
com as últimas estão mais bem definidas na sociedade e nos
diversos grupos e são formas pelas quais o grupo reage, contra os
elementos que atuam em contradição com as normas estabelecidas
pelos diferentes códigos. Como disse GUY ROCHER “o conjunto das
sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre
para assegurar a conformidade aos modelos estabelecidos”.
2.3.2.1 Sanções Positivas
As sanções positivas não são mencionadas
por todos os autores e são empregadas para encorajar e premiar aquele
que tem um comportamento aprovado. A sociedade tem diferentes recursos
para demonstrar sua satisfação em relação a
determinadas ações de seus membros ou grupos: o elogio, público
ou particular, o prestígio conferido, para aqueles que agiram de
acordo com a norma estabelecida. A aprovação, além
de formas convencionais, também pode aparecer de maneira espont6anea,
através do apoio, do encorajamento, do aplauso.
Atualmente, excogitam-se túnicas mais aperfeiçoadas
para obter-se o cumprimento das normas jurídicas, através
não de sanções intimidativas, mas sim de processos
que possam inferir no sentido da adesão espontânea dos obrigados,
com os que propiciam incentivos e vantagens. Assim ao lado das “sanções
penais”, temos as “sanções premiais” que oferecem um benefício
ao destinatário, como, por exemplo, um desconto ao contribuinte
que pagar o tributo antes da data do vencimento.
As sanções positivas procuram reforçar
a socialização, a interiorização das normas
e valores sociais, através do sentimento de prazer, propiciado aos
que atuam de maneira socialmente aprovada. O psicólogo B. F. SKINNER
as chamou de “reforço positivo” para a ação; opondo-se
entretanto às formas de punição ou repressão,
por considerá-las menos eficientes e desnecessárias.
2.3.2.2 Sanções negativas
As sanções negativas funcionam como penas, uma forma de reação contra os indivíduos que se comportam em contradição com as normas estabelecidas pelos diferentes códigos. Podem ser de vários tipos:
a)Constrangimento físico
Equivale à violência propriamente dita ou somente
a ameaça de violência física. Cabe ao Estado o emprego
legal das mesmas, através do sistema jurídico e das organizações
que vigiam o cumprimento das leis (exército, polícia, tribunais,
penitenciárias). O emprego da força tem por finalidade a
proteção da sociedade, manutenção do governo
e do status quo, castigo dos criminosos, dos agitadores políticos,
desejo de correção ou de reabilitação de elementos
ou grupos em desvio. As sanções físicas aplicadas
pelo Estado são variadas: prisão, residência vigiada,
tortura, trabalhos forçados e até mesmo execução
(pena de morte), cassação de direitos ou privilégios
legais, decretos de extradição, banimento ou exílio.
As sanções nos diferentes grupos:
? Na relação entre Estados, utiliza-se da ameaça
de guerra para determinar, firmar e manter os direitos de cada grupo político
e defendê-lo de seus inimigos.
? Nas gangs e sociedades secretas, emprega-se a sanção
física extrema através do assassinato punitivo de seus membros,
do assassinato político, da vendeta, do duelo, quando ocorrer a
discórdia
? Na família, a palmada, o corretivo básico, a proibição
de sair de casa
? Na escola, retenção depois do horário das aulas,
suspensão, expulsão da escola
? Aos amigos, a cotovelada, o beliscão, o pontapé, para
indicar que se está cometendo uma gafe, ou para chamar a atenção
para regulamentos e proibições
? Pela Igreja, jejuns, vigília, autoflagelação
Numa reação bastante comum as ofensas e que são
praticadas no dia a dia, independente do nível de instrução
ou classe social, são o soco e a bofetada, geralmente comandados
pelo impulso.
b) Sanção econômica
Implica prejuízo ou a perda de prestígios que termina
por causar perdas econômicas. São aplicadas pelo sistema jurídico
através de multas, indenização de prejuízos
causados a outrem, restituição em caso de apropriação
indébita. Apoiam no sistema jurídico:
1) Estado - em casos de sonegação de imposto de
renda, mau uso de apropriação indébita de fundos públicos,
determinadas contravenções, etc.
2) Organizações empresariais - para fazer cumprir
seus regulamentos, impondo diversas penalidades econômicas e despedindo
o empregado por “motivo justo”, isto é, sem indenização.
3) Outras organizações formais, como clubes, sindicatos,
etc. Cada qual com sanções específicas.
Exemplos de sanções legais aplicadas:
I) Por associações profissionais, como a dos médicos
e advogados que por erro grave ou ato ilícito pode perder o direito
de exercer a profissão, trazendo, entre outros, prejuízos
econômicos.
II) Por clubes e organizações esportivas, que aplicam
multas e suspendem os jogadores faltosos que abusam do conjunto normativo
da instituição.
III) Pela família, deserdando determinados membros
Exemplos de sanções ilegais aplicadas:
IV) Por organizações empresariais por outras do
mesmo tipo, mudança de fornecedora, suspensão do pedido de
serviços ou mercadorias, retirada da publicidade, etc.
V) Pelos consumidores em relação a determinadas
empresas, através do boicote de seus produtos
VI) Pela escola, suspendendo a bolsa de estudos
VII) Pela família, retirando a mesada dos filhos ou a
ajuda econômica concedida a parentes
c) Sanção religiosa
Dizem respeito à crença e à fé, fundadas
na esperança ou certeza de uma vida ultraterrena, na qual cada homem
receberá a retribuição de sua conduta, a paga ética,
moral de seu comportamento.
A idéia fundamental da religião é a de
que vivemos uma vida transitória, que não tem em si a medida
de seu valor, mas que se mede, segundo valores externos, à luz da
idéia de uma vida ultraterrena, na qual os homens não serão
julgados segundo o valor ético de sua própria existência.
O remorso é também, para o crente, uma força de posição
imediata e imperiosa. Todas as regras possuem, em suma, uma forma de sanção.
As sanções tomam diversas formas: penitências,
excomunhão, perda dos méritos, ameaça de condenação
eterna e da não ressureição da reencarnação
da alma em uma forma de vida inferior.
d) Sanções especificamente sociais
As posições sociais são aplicadas por grupos
de amigos, família, pequenas comunidades. São diversas e
numerosas e variam de acordo com a gravidade da falta. Quanto menor a comunidade,
maior é a sanção e o isolamento do indivíduo.
Na área urbana, o anonimato, a mobilidade e os variados grupos existentes
diminuem a eficácia das sanções informais, criando
a necessidade de outros meios de controle social mais formais.
Quando a conduta é totalmente reprovável, o grupo
lança mão de sanções como a rejeição,
o afastamento e a expulsão do grupo. Outras são o falatório,
o “diz que diz que”, a fofoca, o mexerico, a bisbilhotice, são sanções
poderosas e temidas e tem maior eficácia quando a comunidade é
bem pequena. A troça, a zombaria e o riso são outo tipo de
sanção que são provenientes da excentricidade e das
ações consideradas ridículas. A aprovação
da conduta pode manifestar-se ainda através do silêncio, do
olhar, da censura, da careta e de outras expressões psionômicas.
2.4 Usos (“folkways”) e Costumes (“mores”)
Podemos citar vários exemplos de meios de controle social,
dentre os quais vale citar a opinião pública, as instituições
sociais, as leis, os usos e costumes, sendo estes últimos os objetos
da presente análise.
Os usos e costumes são também denominados folkways
e mores, respectivamente, sendo que essas denominações foram
propostas por SUMMER. Surgem espontaneamente, sem que precise a intromissão
por parte de qualquer autoridade. Mas em que consistem os folkways e mores?
Há diferenças entre ambos? E o hábito? Onde se enquadrar?
Primeiramente, devemos diferençar hábito, de usos
e costumes. Um hábito é algo psíquico, interior, individual.
Já os folkways e os mores se referem a grupos e sociedades. Porém,
apesar de possuírem a mesma origem natural e primitiva, os usos
e costumes apresentam diferenças.
Os folkways (ways: modos; folk: povo) não possuem a base
moral e o cunho obrigatório que marcam os mores. Surgem das ações
desenvolvidas por um povo, mas não estão sujeitos a sanções
severas caso sejam desrespeitados. Por exemplo, se você resolvesse
usar uma gravata amarrada na cintura, ninguém o puniria por isso.
O máximo que poderia lhe acontecer era de ser chamado de maluco.
Outros exemplos de folkways são: as formas de se alimentar, o modo
de falar, o uso de brincos e outros enfeites, etc.
Já os mores possuem uma sólida base moral e são
considerados essenciais à sobrevivência do grupo social. Caso
um more seja desrespeitado, haverá uma reação de repulsa,
de revolta por parte do grupo social. Podem até mesmo ser aplicadas
rigorosas sanções aos desrespeitadores. Como exemplo de mores
podemos citar o uso de roupas, a obrigação dos pais na educação
dos filhos, etc.
Geralmente não e discute sobre os mores e quando se discute
é porque eles estão perdendo sua função de
estabelecer o controle social. Porém há continuamente o aparecimento
de uns e o desaparecimento de outros mores na nossa sociedade mutante.
Para finalizar, vale a pena pôr em destaque a característica
de espontaneidade que os usos e costumes possuem, sendo obedecidos voluntariamente
e exercendo um controle social muito mais eficaz, tornando-se assim bases
da ordem social.
2.5 AUTORIDADE E TRADIÇÃO
Dentre as inúmeras formas de controle social encontramos
valores, regras, costumes, símbolos, instituições,
idéias, tradição, autoridade, etc. Especificamente
as duas últimas são de caráter interno e externo respectivamente,
enquanto a tradição exerce seu controle social pelos entraves,
pelo foro íntimo de cada indivíduo e pelos mores de uma sociedade,
a autoridade tem caráter externo e se impõe pela lei, pela
força, pela obrigatoriedade, pelos símbolos.
2.5.1 AUTORIDADE
Dentro do conceito de autoridade encontramos a base do controle
social, mas, é preciso fazer a ressalva, não existe apenas
um tipo de autoridade, esta está intrínseca tão ao
ato quanto ao sujeito. Autoridade é direito ou poder de se fazer
obedecer, de dar ordens, de tomar decisões, de agir, etc.; aquele
que tem tal direito ou poder; os órgãos do poder público;
aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder
público; domínio, jurisdição; influência,
prestígio; crédito; indivíduo de competência
indiscutível em determinado assunto: F. é uma autoridade
em física nuclear; permissão, autorização.
Adentrando já propriamente no sentido sociológico da coisa,
podemos atribuir a autoridade a pessoas, leis, instituições,
normas, posições, etc.
A existência de uma autoridade é a premissa para que possa
existir uma ordem social e a coexistência pacífica, ou tentativa
de, entre os membros de uma mesma sociedade e/ou grupo social. Esta, quando
se baseia na força tem caráter coercitivo e de obrigatoriedade,
não admitindo qualquer contradição entre os preceitos
expostos. A autoridade, nesse caso, é de relevância extrema,
mas só é válida enquanto exerce pressão sobre
as pessoas, por seu próprio caráter, ninguém a acata
espontaneamente e, uma vez perdida sua força ela será sempre
violada. Exemplo desse tipo de autoridade são: o Estado, a Igreja,
e mesmo a autoridade dos pais sobre os filhos. Contudo, não podemos
afirmar a existência de, apenas, pura força bruta nos mais
variados tipos de autoridade. Quando seguimos certos costumes, tradições,
crenças e a opinião pública, estamos, imperceptivelmente,
acatando autoridades. O ato de não se ter relações
sexuais com membros da mesma família é uma forma de autoridade
baseada na tradição e nos costumes, aquele que viola esta
“lei” está sujeito às penalidades que a própria sociedade
exerce. Este indivíduo será mau visto e mesmo afastado do
convívio social, pois que é uma anomalia dentro do sistema.
Na Idade Média, por exemplo, era a autoridade que dizia o que
estava certo ou errado, o que poderia permanecer e o que devia ser extirpado
da sociedade. Não havia uma contestação do que estava
na frente, o dogmatismo era o comum e aqueles que se rebelavam com isto,
recebiam severas punições tanto da sociedade, quanto dos
órgão coercitivos aprovados pela comunidade. Um fato somente
existia se uma autoridade tivesse falado, debatido, ou confirmado sua existência.
Dentre os diferentes tipos de autoridade, distingue-se por sua generalidade
duas: a baseada no cargo e a autoridade pessoal.
Quando a autoridade baseia-se no cargo, acata-se a ordem, não
porque consideramos o indivíduo com qualidades excessivas, mas porque
este está investido dos poderes de mando e desmando. As normas aceitas
pela sociedade deram enlevo especial àquele indivíduo e,
para não contradizer a sociedade e para preservar a ordem pública,
temos de acatar, mesmo contra nossa vontade muitas vezes, determinada pessoa
que exerce determinado cargo normativo. Em contraponto a isto a autoridade
pessoal, não é dada a determinada pessoa, mas sim conquistada
pelas qualidade imanentes ao líder. Os dotes pessoais, a eloqüência,
a capacidade de gerar novas idéias e conceber saídas para
as mais diferentes situações, o poder de confortar e dar
assistência nos momentos mais complicados, o magnetismo estupendo,
todas essas são qualidades que dão a determinado indivíduo,
autoridade pessoal. Nesse último caso, temos total convicção
de que devemos obedecer àquele indivíduo, não porque
ele detém o poder de mando, mas porque as suas idéias têm
total conciliação com as nossas. A autoridade pessoal se
confunde com o próprio caráter do líder e marca toda
a sua existência.
2.5.2 TRADIÇÃO
Ato de transmitir ou entregar. Transmissão oral de lendas,
fatos, etc., de idade em idade, geração em geração.
Transmissão de valores espirituais através de gerações.
Conhecimento ou prática resultante de transmissão oral ou
de hábitos inveterados. Recordação, memória.
A tradição é tudo aquilo que, no decorrer do tempo,
julgou-se importante e se tornou senso comum de que era o algo certo a
ser feito ou seguido. É uma “herança social” que teve sua
validade e que, apesar de ser passado, permanece viva na memória
e no respeito. É quase que sagrado e deve ser respeitado pelo simples
fato de ser.
Na visão de Émile Durkheim, à qual é geralmente
senso comum, é a de que a tradição é ligada
ao passado, “é quase toda um produto do passado”. A própria
visão da tradição, o primeiro pensamento que vem a
mente, é o de coisas antigas que são seguidas sem questionamento,
mas que simplesmente são passadas pelos mais velhos aos mais novos,
até como forma de se manter uma certa unidade de pensamento e cultura.
Essa perpetuação por contato direto é, talvez, a principal
característica da tradição. É justamente por
esse caráter que a tradição tem tanta força.
Geralmente a pessoa que passa um conhecimento empírico seu, já
exerce certa autoridade, tem certo crédito mediante seus interlocutores.
É a autoridade da idade que faz basicamente a tradição.
Na tradição se encontram gestos, atitudes, etiquetas,
técnicas, provérbios, folclores, direito, moral e religião.
Nesse sentido é que se vê, na tradição, uma
forma de controle social.
Para Mauss existem três tipos de tradição: a oral,
a por imitação e a consciente. A tradição oral
é aquela feita por linguagem falada, aquela em que mesmo as menores
conversas, são formas de perpetuação de conhecimento
e de experiências vivenciadas. Na tradição por imitação,
se aprende os gestos, atos manuais e a própria forma de vida moral
por “osmose”, isto é, não é necessário fazer
grande esforço para se assimilar aquele tipo de conhecimento, a
repetição e o convívio tratam de fazer absorver imperceptivelmente
os gestos de um seu “transmissor de tradição”. O terceiro
tipo seria a tradição consciente, aqui já existe a
certeza de que se tem tradição, é aquela que não
resta dúvida quanto à sua captação e enlevação
pela sociedade. Não está mais em estado transitório,
não está mais por se fazer, não obstante é
aquela na qual a sociedade tem conhecimento de si mesma e de seu passado.
O próprio devenir cultural de uma sociedade influencia a maior
ou menor conservação da tradição na mesma.
Toda as transformações que ocorrem o tempo inteiro, de alguma
forma terminam por influenciar os costumes e a própria forma de
se ver o mundo. A cabeça das pessoas vai mudando aos poucos e sempre,
daí não se poder conceber uma tradição imutável,
mas sim sujeita a mudanças estruturais, que, dependendo do choque,
da antítese, pode mesmo destrui-la e criar uma algo totalmente novo.
Quanto mais profundas são as influências da tradição,
e isso pode-se medir pelo tempo total em que vigora no consciente, ou “inconsciente”
coletivo de determinado grupo, mais difíceis serão as mudanças
e as novas formas de ver o mundo.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
DELLA TORRE, Maria Benedita L. O homem e a sociedade: uma introdução à sociologia. 15. ed. São Paulo: Nacional, 1989. 256p.
LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1990. 334p.
LIMA, Hermes. Introdução à ciência do direito. 31. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996. 324p.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico - v. 2.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.
NAHUZ, Cecília dos Santos, FERREIRA, Lusimar Silva. Manual para
normalização de monografias. 2. ed. rev. atual. São
Luís: Ed. Universidade Federal do Maranhão, 1993. 139
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